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Parceria Natal Táxi e ASSEJUF (descontos especiais)

quarta-feira, 1 de agosto de 2012.

Já está ativo a parceria/convênio ASSEJUF/NATAL TÁXI (central telefônica da Natal Táxi - 3213 6800).

A Natal Táxi é uma empresa idônea, que presta serviço de transporte por meio de sistema de táxi em nossa capital há mais de uma década, possuindo vinte pontos de táxi espalhados nos bairros de Natal. Sua frota é composta por noventa veículos (carros com 04 portas e ar condicionado), todos com motoristas capacitados, agregando assim segurança e conforto no percurso de sua viagem. O tempo máximo de atendimento ao cliente (pós-chamada) varia de 10 a 15 minutos.

Preço das Corridas:
1 – Bandeirada : R$ 4,15
2 – Bandeira 1 Km rodado : R$ 2,15
3 – Bandeira 2 Km rodado : R$ 3,00

Descontos ofertados aos sócios (e dependentes cadastrados) da ASSEJUF/RN:
• 10% (dez por cento) para pagamento à vista (em espécie)
• 10% (dez por cento) para pagamento a prazo, através de preenchimento de boleto carbonado padrão, ao final de cada corrida. *Detalhe importante: O BOLETO PADRÃO DEVERÁ SER COLHIDO PELO(S) SÓCIO(S) NO ESCRITÓRIO DA ASSEJUF, FICANDO O TALÃO COM ELE, PARA USO, EM CASO DE NECESSIDADE. O referido boleto é fornecido gratuitamente pela Natal Táxi, bastando, como foi dito, que o associado pegue o mesmo na sede da agremiação. Ele será útil APENAS quando o pagamento for a prazo.
*Os detalhes acima deverão ser observados com cuidado a fim de evitar transtornos e/ou constrangimentos por ocasião do pagamento (ao final de cada corrida).

Também é importante saber que seja qual for a forma de solicitação do táxi (via central telefônica - 3213 6800 – ou diretamente com o táxi credenciado), o sócio deverá fazer menção da sua condição de associado (ou dependente de sócio) da ASSEJUF, a fim de que o taxista, após verificação (via rádio) da sua condição de associado (ou dependente), conceda o desconto.

Segue algumas cláusulas do contrato de prestação de serviços/parceria:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de intermediação de “corridas de táxi” através do sistema de rádio chamadas, para uso exclusivo de transporte de passageiros devidamente identificados e autorizados pela Contratante (associados e seus dependentes cadastrados), as quais deverão ser feitas direta e exclusivamente à Contratada pelo telefone 3213 6800.
Parágrafo Único: As condições especiais da prestação dos serviços oferecidos pela Contratada serão a oferta de desconto de 10% (dez por cento), para o pagamento a prazo através de nota de venda (à conta da ASSEJUF/RN) ou pagamento à vista, em espécie, à conta do próprio associado ou dependente, por ocasião do final da corrida.
CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço da NATAL TÁXI LTDA – ME consiste no fornecimento de veículos tipo táxi conduzidos por motoristas devidamente habilitados, capacitados e cadastrados no órgão público competente, autorizados pela Contratada, mediante solicitação da Contratante na “Central de rádio chamadas da Natal Táxi, através do telefone 3213-6800, que autoriza a prestação dos serviços.
Parágrafo Único: Os valores dos serviços a ser consignado no recibo–táxi, deverão ser o mesmo observado no taxímetro quando da utilização do veículo, desde a origem até o seu destino.

DIRETORIA EXECUTIVA





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